Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
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por Rau Ferreira

A série que hoje se inicia, em quatro partes, trata-se do levantamento de material histórico acerca da criação da Vila Nova da Rainha – Paupina – ou Campina Grande, segundo preferiram os moradores do lugar. A importância desses documentos para a memória campinense, não só como registro daqueles acontecimentos, mas, e principalmente, pelo resgate desses papeis que há muito se ocultaram é indiscutível.

Nesse aspecto, o laureado IRINEU JÓFFILY – o pai da historiografia parahybana – transcreveu parte do antigo arquivo da Câmara Municipal desse Município em suas obras, preservando assim a sua autenticidade como se vê adiante na sua grafia original:

“Documentos extraídos de um livro do archivo da camara municipal com o seguinte termo de abertura: Livro que há de servir para nelle se lançarem os termos de creação desta villa e ordens porque foi creada, e que há de ficar servindo de registro nesta Camara, e vai por mim numerado e rubricado com a rubrica Andrª – de que uso, e por constar fiz este termo.
Villa Nova da Rainha 21 de Abril de 1790”.

Ora, tendo sido aquela povoação constituída em paróquia com sede no Julgado de São João do Cariry de Fóra no ano de 1769, houve um interesse maior em erigi-la à condição de vila. 

Campina naquele tempo reunia os requisitos necessários para esta elevação: subsistência própria com inúmeras casas de farinha, uma feira semanal bastante concorrida, caminhos carroçáveis que se dirigiam aos sertões e, pessoas dotadas de capacidade para ocuparem os principais cargos da segurança e administração públicas a serviço do império. 

Com isto seria dotada de certa autonomia podendo constituir Câmara, pelourinho e cadeia pública assim como baixar posturas, cobrar impostos e administrar os negócios da feira, dependendo apenas do Julgado do Cariry para as coisas da justiça.

De imediato cuidaram os moradores da região de escrever cartas de solicitação ao Corregedor Geral da Comarca da Parahyba, para que se iniciassem os procedimentos legais que foi assim formalizado:

“Dizem Paulo de Araújo Soares, José de Araújo Soares, Pedro Francisco de Macêdo; João Baptista Guedes Pereira e ao mais moradores da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Campina Grande do sertão do Cariry de Fóra da comarca da Parahyba do Norte que tendo notícia que vossa senhoria pretendia crear nova vila n’aquelle logar do Cariry, requererão à vossa senhoria fosse servido creal-a n’aquelle logar da Campina Grande, por ser o mais útil que tem naquelle sertão por serem as terras de lavouras e de bôa produção junto aos melhores Brejos d’aquella freguizia, com abundancia de farinhas não só para sustentação dos moradores, como ainda para os logares mais remotos que para lá correm, inda quando tem bastantes matas para as obras de casas e mais edifícios de que precisa a villa para seu augmento; em segundo logar por ficar a mesma na estrada geral que vai destas praças para os mais sertõns, commercio este que serve de muita utilidade as villas e povoaçõns, por cujo motivo foi vossa  senhoria  servido  determinar  que  os s upplicantes  apromptassem o preciso para patrimônio e mais despesas da dita villa para no regresso da correição erigir a referida villá, o que se não conseguio por vossa senhoria se retirar por diverso caminho e com esta demora Domingos da Costa Romen, Ignacio de Barros Leira, José Francisco Alvares Pequeno e outros moradores da freguezia de Nossa Senhora dos Milagres, tendo notícia que vossa senhoria determinava fazer a villa no logar da Campina Grande, fizerão requerimento ao Illustrissimo e Excellentissimo Senhor General para que mandasse erigir n’aquelle logar com o fundamento de ter já nello o novo julgado, occultando a incapacidade que tem o logar para villa, do que tendo os supplicantes notícia fizeram ao mesmo Senhor General o requerimento incluso, no qual foi o mesmo senhor servido no seu venerando despacho por nas mãons de vossa senhoria a creação da villa no logar mais útil aos povos e porque os supplicantes estão apromoptados para creação da dita villa, pretendem que vossa senhoria lhes determine tempo certo ir ao logar, a fundação da mesma para os supplicantes estarem promptos no dito tempo, para o que pedem à vossa senhoria seja servido determinar o tempo em que se a fundar a mencionada villa para que os supplicantes estejam promptos para creação da mesma pelo que receberão mercê”.

Na seqüência, a solicitação ao Ouvidor Geral da Parahyba para a criação da vila.


Referências:
- CÂMARA, Epaminondas. Os alicerces de Campina Grande: esboço hitórico-social do povoado e da vida, 1697-1864. Prefeitura Municipal. Secretaria de Educação. Edições Caravela. Campina Grande/PB: 1999.
- CASAL, Manuel Ayres de. Corografia Brazílica, ou Relação Histórico-geográfica do Reino do Brasil. Tomo II. Rio de Janeiro/RJ. Imprensa Régia: 1817.
- FILHO, Lino Gomes da Silva. Síntese histórica de Campina Grande, 1670-1963. Editora Grafset: 2005.
- GAZETA DO SERTÃO, Jornal. F. Retumba & I. Jóffily. Edições diversas. Campina Grande/PB: 1888 à 1891.
- JOFFILY, Irineu. Notas sobre a Parahyba: fac-símile da primeira edição publicada no Rio de Janeiro em 1892. Prefácio de Capistrano de Abreu. Thesaurus Editora: 1977.
- JOFFILY, Irineu. Synopsis das Sesmarias da Capitania da Paraíba. Typ. e Lth. a vapor M. Henriques: 1894.

1 Comment

  1. Anônimo on 12 de dezembro de 2012 às 06:53

    Vou acompanhar esta "novela" da criação, pois gostaria de saber se foi ou não uma boa "propina" que interceptou o Ouvidor, para não passar para São João do Cariri, e estabeleceu a fundaçao da Vila aqui em Campina Grande?
    ...depois do rei ser comunicado desta traição, foi que mandou outro Ouvidor e percebe=se que realmente aqui tinha mais potencial, só não tinha "letrados" com a mesma categoria dos filhos de São João do Cariri, mas foi composto o Juizado com a familia e agregados de Paulo Araujo Soares....

     


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