Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
retalhoscg@hotmail.com

QUAL ASSUNTO VOCÊ ESTÁ PROCURANDO?

Uma novidade para a disputa deste ano é a possibilidade de poder votar através das redes sociais, portanto são dois votos à mais que podem ser dados pelo Twitter e pelo Facebook, além do e-mail.

Não desperdice a oportunidade: VOTE PELAS TRÊS OPÇÕES!!!

1.) Clique no Selo Top Blog localizado no lado direito da tela inicial do Blog:


2.) Você será direcionado para a tela de votação no site do Prêmio Top Blog, as três opções de votos aparecerão conforme a figura abaixo. É só infomar o endereço para votar por e-mail, clicando em "VOTAR". Nas opções Facebook e Twitter, clicando em VOTAR, basta apenas logar nas referidas redes e confirmar o voto.


3.) Seus votos terão sido validados, assim que aparecer a seguinte tela, para cada voto:


Para que se evitem fraudes e seja mantida a lisura da disputa, na opção por e-mail, você precisará confirmar seu voto quando acessar sua caixa de mensagens em seu servidor de e-mails. Porém, tudo muito simples, com apenas um clique no mouse!

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