Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
retalhoscg@hotmail.com

QUAL ASSUNTO VOCÊ ESTÁ PROCURANDO?


Transcrevemos um decreto imperial de 1864, acerca do prelado de Campina Grande, noticiando o falecimento do Padre Camillo de Mendonça Furtado.

“N. 122 – IMPÉRIO – Em 12 de Maio de 1864.
O Vigário Collado, que, por nomeação do Prelado, exercer o cargo de Visitador, tem direito à respectiva côngrua.

6ª. Seção – Rio de Janeiro – Ministro dos Negócios do Império em 12 de Maio de 1864.
Ilmo. e Exmo.  Sr. – Havendo o fallecido Bispo dessa Diocese nomeado o Vigário Collado da Freguezia de Campina Grande da Província da Parahyba, Padre Camillo de Mendonça Furtado, para exercer temporariamente o cargo de Visitador na Província das Alagoas, recusou a Thesouraria de Fazenda dessa Província, pela qual se effectua o pagamento dos vencimentos que competem ao mesmo Vigário, abonar-lhe a côngrua correspondente ao tempo em que se achou, por aquelle motivo, impedindo de exercer as respectivas funções; entendendo que Ella compete ao Sacerdote que substituo o dito Vigário na administração da referida freguezia.
DECISÕES DE 1864:

Sendo porém incontestável, como expressamente o reconheceu a Thesouraria, o direito com que o Reverendo Prelado effectuou aquella nomeação, e estando portanto o mencionado Vigário legitimamente impedido de exercer as funções parochiaes, não devia ser privado da percepção da respectiva côngrua, que V. Ex. lhe mandará abonar.
É esta a doutrina consagrada pelo Aviso por este Ministério dirigido ao da Fazenda em 29 de abril de 1863, que mandou pagar os vencimentos que competião ao ConegoVigário Geral José Joaquim Pereira da Silva, enquanto este exercendo as funções de visitador na Província do Espírito Santo.
Esse Aviso obstou também à duplicata de despeza que por tal motivo se podia dar, declarando que nenhum vencimento cabia ao Sacerdote designado para substituir o referido Vigário geral duramente o seu impedimento.
Para igualmente embaraçar que haja essa duplicata no caso de que agora se trata, nesta data expeço as convenientes ordens à Presidência da Província da Parahyba.
Fica assim resolvida a questão que motivou o officio de V. Ex. de 30 do mez findo.
Deus Guarde a V. Ex. – José Bonifácio de Andrade e Silva – Sr Presidente da Província de Pernambuco”.

O Padre Camillo foi deputado provincial da Parahyba (1850/1851 e 1856/1857) e Vigário Colado da Freguesia de Campina Grande.
A transcrição é tal qual se deu à época, para preservar não só a sua escrita como o registro daquele momento histórico.

Rau Ferreira
Fonte:
- COLLECÇÃO, Decisões do governo da Republica dos Estados Unidos do Brazil. Tomo XXVII. Typographia Nacional. Rio de Janeiro: 1864.

0 comentários



Postar um comentário

 
BlogBlogs.Com.Br